O pedido de exoneração da BBB Anamara da Polícia Militar da Bahia foi entregue no dia 29 de janeiro por sua procuradora, Amanda Monteiro.
Anamara deveria retornar das férias para o trabalho no dia 02 de fevereiro. Sem a exoneração, ela seria considerada desertora e poderia ser presa por até dois anos.
Com o pedido de exoneração, Anamara não pode ser considerada desertora. "É como se ela tivesse pedido demissão", explicou Amanda.
Mas não é bem assim. O Código Penal Militar é cristalino em seu artigo 188, ao afirmar que incorre no CRIME de deserção "o militar que não se apresentar no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou FÉRIAS." A pena é de detenção, de seis meses a dois anos.
É simples: após as férias, a apresentação da militar é OBRIGATÓRIA. De corpo presente. Sem isso, o Comando da PM baiana não poderá nem mesmo analisar o pedido, quanto mais conceder o licenciamento.
Assim, se Maroca permanecer na casa por mais de oito dias, será, sim, considerada DESERTORA. É a lei.
A não ser que, para não ser espinafrada pela Globo, a PM da Bahia ache um "jeitinho" de acomodar a situação.
Resumindo: Anamara é desertora, será presa e processada!
Será?
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