quinta-feira, 18 de junho de 2009

Síndrome de Alice


Diante dos fatos que vêm acontecendo nesse país em que a política mais parece experiência malsucedida (ou piada de mau gosto), de deputado que dirige bêbado e mata gente, de corrupção que seeeeempre existiu desde que o Brasil é Brasil (plagiando Roberto da Mata!), de compras de castelos, 14º e 15º salários, de auxílio moradia sem necessidade, enfim... acabei achando uma fórmula para fazer com que essa balbúrdia acabe. Ou afunda-se o Congresso!

Bem, são eles, deputados e senadores, que fazem as leis, não são? Pois é, então faremos uma coisa: leis iguais pra todo mundo, como prega a Constituição. Infelizmente, vale lembrar que isso aqui tem grandes chences de não funcionar – ô ilusão! Mas como são eles quem fazem as leis, eles também precisam dar exemplo. Então, estipula-se o seguinte: criar leis que sejam, realmente, respeitadas e cumpridas por todos! Tudo isso para justificar os altíssimos salários de quem vive às custas do povo. Para cada crime, uma pena. Por exemplo:

Deputados e senadores – todos eles! – são proibidos de infringir as leis – todas elas! – que fazem parte da Constituição Federal e dos Códigos Penal, Civil e de Trânsito Brasileiros. Coisa simples, como:

1. Dirigir bêbado – Pena básica: A suspensão da CNH por 3 anos / Com vítima: Perda da CNH / Com vítima fatal: Encaminhado a julgamento
2. Corrupção – Pena básica: perda do cargo, devolução do dinheiro aos cofres públicos, inegibilidade para sempre e 1 ano de prisão / Para cada R$1.000 roubados, 10% de multa ao mês / Se o valor ultrapassar o valor do salário dele, além de todas as penas, mais 4 anos de prisão
3. Desacato/Maus-tratos – Pena básica: Multa no valor de 10 salários mínimos, sem direito a recorrer / Se for com um idoso, a multa vai para 10 salários mínimos, durante 1 ano, e mais prestação de serviço à sociedade / se houver contato físico, acrescenta-se pelo menos um mês de detenção, de acordo com o grau do contato
4. Sonegação fiscal – Pena básica: Pagamento imediato do valor sonegado com multa de 50% do valor / Em caso de reincidência, a multa sobre para 100% do valor sonegado / Se houver mais de uma reincidência, além da multa, reclusão de no mínimo seis meses, dependendo do valor
5. Aceitar benefícios públicos sem necessidade – Pena básica: Devolução total de tudo que recebeu, com correção monetária e multa de 10% / Reincidência: devolução com multa de 100% / Em caso de segunda reincidência, perda do mandato e inegibilidade
6. Falta ao trabalho – Pena básica: corte de ponto e, consequentemente, corte no salário / Com 30% de falta, salário é cortado pela metade / Com 50% de falta perde-se o mandato

Bem, aqui estão apenas algumas sugestões. Pode me enviar a sua também. Já pensou se a coisa pega... hum! O Brasil seria o País das Maravilhas.

Aí a gente acorda!

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