terça-feira, 26 de março de 2013

A resposta do Banco Itaú e a minha tréplica


Prezado Sr. Rimene,

Em atenção à sua manifestação registrada através do Reclame Aqui, cujo teor mereceu nossa total atenção, esclarecemos que a utilização de comprovantes emitidos em papel térmico em substituição à autenticação está sendo avaliada pelo Banco Itaú Unibanco dentro de um novo modelo de atendimento no terminal caixa das agências, com o objetivo de tornar mais eficiente este processo, reduzindo o tempo de fila para os clientes. 

Em relação à validade deste comprovante, não há impedimentos legais que inviabilizem a sua utilização como meio de comprovação de pagamento, inclusive para INSS. Esta forma de comprovante já está sendo utilizada por outras instituições bancárias e seus correspondentes.

Recomendamos apenas que, para maior durabilidade do comprovante, evite-se contato direto com plástico, produtos químicos, excessiva exposição a calor, umidade, luz solar e lâmpadas. Além disso, para proporcionar maior comodidade aos nosso clientes, disponibilizamos a 2ª via dos comprovantes para correntistas através do ?Itaú 30 Horas na Internet?. 

Conforme previsto no artigo 320 do Código Civil, dispõe que a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. 

Nesse contexto, entendemos que o fornecimento de comprovante de pagamento com todos os dados que permitam identificá-lo ? nome da instituição, agência, data de vencimento, data de pagamento, valor, documento pago (número do título/guia), devedor, credor, etc.? atende as normas contidas no Código Civil. 

Atenciosamente,
Itaú Personnalité



TRÉPLICA
Não concordo! Acho que não tive atenção, porque se vocês tivessem, pelo menos, lido a carta que enviei, perceberiam que todas estas justificativas já foram derrubadas no que eu escrevi! Primeiro porque esta decisão não segue um padrão de sustentabilidade tão divulgado pelo banco. Segundo, não há economia, muito pelo contrário, há um desperdício gigantesco de papel e um papel que não é reaproveitável. É um papel químico que causa, sim, graves problemas de saúde, inclusive câncer. Manter isso guardado será como cuidar de um bebê, precisaremos de ter todo o cuidado do mundo para que ele se mantenha com todas as informações. Mais uma coisa que vocês não responderam, o que prova uma certa ignorância (de não saber mesmo) no assunto: Vocês não se importam com seus funcionários que manuseiam este tipo de papel todos os dias? Não se importam que eles possam adquirir qualquer doença, a maioria delas incurável? A intenção é afastar o cliente da agência, para fazer com que ele use mais o caixa eletrônico, e, daí, a instituição possa dispensar seus funcionários diminuindo gastos e aumentando lucro? E a rapidez, onde isso acontece. Apertar um botão para chancelar um documento é muito mais rápido que esperar a impressão de um papel que, quando apagar e for preciso comprovação, vai gerar dor de cabeça para o cliente e para um funcionário do banco que terá de fazer uma devassa na conta para encontrar a transação. Sinceramente, não acho que isso seja uma coisa séria. Vocês do Banco Itaú deveriam, no mínimo, esclarecer os seus funcionários e clientes sobre as reais implicações do uso do papel termo-sensível e deixá-los decidir como preferem que seja feita a autenticação. Ou seja, as justificativas do banco não convencem e, acima de tudo, deixam de lado o bem-estar de funcionários e clientes em prol do lucro. Isso é lastimável!

Um comentário:

Anônimo disse...

Apenas para constar... toda solicitação ao Itau me parece que nao é lida, a resposta é padrao e "sempre" nao tem qualquer logica de raciocinio com a pergunta feita. Ou quem responde é analfabeto, e é pago para apertar um botao( quem sabe é uma maquina...) ou fugiu da escola e nao sabe fazer interpretação de texto. Pior de tudo é que alguns sites que se dizem "defensores do cidadão" sao mancomunados, ou quem sabe "recompensados" pelo banco para nao aceitarem reclamaçoes sobre o mesmo.